As habitações objeto do concurso são atribuídas aos candidatos que, nos termos dos artigos 15.º e 16.º, obtenham maior pontuação, no universo de candidatos às habitações adequadas à composição dos respetivos agregados, e sem prejuízo das especificidades decorrentes da modalidade do concurso.
Artigo 17.º — Seleção das candidaturas em concurso de classificação e inscrição
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