- 1 -O concurso por sorteio tem por objeto a oferta de um conjunto determinado de habitações e visa a atribuição das mesmas em arrendamento apoiado aos indivíduos ou agregados que, de entre os que preenchem os critérios de acesso ao concurso estabelecidos pelo Município e que tenham concorrido no prazo fixado para o efeito, sejam apurados por sorteio.
- 2 -O sorteio far-se-á por extração de bolas numeradas e colocadas no interior de um saco opaco, sendo extraídas manualmente pelo Presidente da Câmara ou alguém por este designado para o fim.
Artigo 18.º — Concurso por sorteio
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