- 1 -Considera-se que renunciam à atribuição da habitação, ficando esta sem efeito, os candidatos que não aceitem a habitação que lhes foi atribuída em resultado do concurso e ou que não compareçam ao ato de assinatura do contrato de arrendamento e ou que se recusem a assiná-lo.
- 2 -No caso do número anterior, a habitação que fica disponível será atribuída ao candidato não selecionado que, em função da adequação da habitação à composição do agregado, tiver ficado mais bem posicionado no concurso.
Artigo 22.º — Renúncia à atribuição da habitação
Vigente desde: 25/09/2025
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