- 1 -Os interessados na atribuição de habitação pelo Município de Oliveira do Bairro, quando não exista previsão de abertura de concurso a curto prazo, podem apresentar os seus pedidos em formulário próprio, assinado pelo representante do agregado candidato, do qual deve constar o nome, a idade, a profissão e os rendimentos de cada um dos elementos que integram a candidatura bem como o grau de parentesco entre aqueles e o representante, a disponibilizar pelo Município, em contexto de atendimento presencial na Unidade Orgânica responsável, ou através da página institucional eletrónica do Município de Oliveira do Bairro.
- 2 -Cada agregado familiar só pode apresentar uma candidatura e cada pessoa só pode integrar um agregado, com exceção dos dependentes com guarda partilhada.
- 3 -Os pedidos para atribuição de habitação devem ser instruídos com todos os documentos considerados necessários para avaliação das condições de acesso.
- 4 -São liminarmente rejeitados os pedidos que evidenciem insuficiência ou deficiência impeditiva da sua análise, sem prejuízo de, quando a informação prestada o permitir, os interessados sejam notificados pelo Município do projeto de decisão de rejeição para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem e ou retificarem o pedido.
- 5 -Os pedidos devidamente instruídos e que reúnam as condições de acesso dão origem a uma base de dados com todos os agregados elegíveis para atribuição de habitação, após a sua inclusão na Estratégia Local de Habitação quando se trate da atribuição de habitações financiadas no âmbito do 1.º Direito.
- 6 -A base de dados conterá toda a informação tratada e é atualizada anualmente.
- 7 -O facto de constar na base de dados não se constitui como fator preferencial aquando da abertura de concurso, nem dispensa a realização de candidatura ao mesmo.
- 8 -Os candidatos inscritos devem informar a Unidade Orgânica responsável de qualquer alteração que ocorra posteriormente à apresentação do pedido, relativamente à composição, situação habitacional e socioeconómica do seu agregado familiar.
- 9 -Para se manter na base de dados o candidato terá que, obrigatoriamente, renovar a sua inscrição anualmente, procedendo à atualização da informação relativa à situação habitacional e socioeconómica do seu agregado familiar.
- 10 -Caso o requerente não realize a atualização anual prevista no número anterior, o seu agregado familiar será eliminado do registo dos pedidos de habitação.
- 11 -Os candidatos com inscrição válida serão informados sempre que se verificar a abertura de concursos.
Artigo 26.º — Formalização dos pedidos de atribuição de habitação
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025