O candidato é notificado da admissão da inscrição após se verificar a inclusão do seu agregado familiar na Estratégia Local de Habitação, com atribuição de um número com que será identificado para todos os efeitos.
Artigo 27.º — Admissão da inscrição
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025