- 1 -O contrato de arrendamento apoiado rege-se pelo disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, pelo presente regulamento e pelo Código Civil.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o contrato de arrendamento apoiado tem a natureza de contrato administrativo, estando sujeito, no que seja aplicável, ao respetivo regime jurídico.
- 3 -Todos os elementos do agregado familiar serão cotitulares dos direitos e das obrigações decorrentes da ocupação da habitação atribuída.
Artigo 29.º — Regime do contrato
Vigente desde: 25/09/2025
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