- 1 -Os apoios à habitação previstos no presente regulamento serão prestados pelo Município de Oliveira do Bairro, no âmbito das seguintes modalidades:
- a)Arrendamento;
- b)Arrendamento para Subarrendamento;
- c)Residência partilhada;
- d)Programa de Arrendamento Acessível de Oliveira do Bairro;
- e)Subsídio de Apoio ao Arrendamento (SAR);
- f)Apoios para melhoria das condições habitacionais.
- 2 -As habitações ou parte de habitação atribuídas nas modalidades identificadas nas alíneas a), b) e c) serão atribuídas no regime de arrendamento apoiado, estando a sua atribuição sujeita ao disposto na Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, na sua atual redação e no presente regulamento.
Artigo 3.º — Modalidades dos apoios à habitação
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025