- 1 -Os fogos de habitação social atribuídos na modalidade de arrendamento apoiado ficam sujeitos ao regime da renda apoiada, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Para determinação da renda apoiada, o agregado familiar residente em habitação social declarará, periodicamente, ao Município de Oliveira do Bairro os respetivos rendimentos.
- 3 -Caberá ao Município de Oliveira do Bairro determinar a periodicidade a que se refere o número anterior, notificando atempadamente arrendatário, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 32.º — Renda Apoiada
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025