- 1 -A posição do arrendatário transmite-se, por meio de aditamento ao primeiro contrato, em caso de divórcio ou de separação judicial de pessoas e bens, a favor do cônjuge do arrendatário, quando haja decisão ou acordo entre os cônjuges nesse sentido, nos termos previstos no Código Civil.
- 2 -A transferência do direito de arrendamento para o cônjuge do arrendatário, por efeito de decisão judicial, tem sempre de ser comunicada e devidamente comprovada ao Município de Oliveira do Bairro.
- 3 -O disposto nos números anteriores é aplicável com as necessárias adaptações aos titulares de arrendamento que se encontrem em situação de união de facto, nos termos previstos na Lei, em caso da respetiva união de facto.
Artigo 43.º — Transmissão da posição de arrendatário em vida
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025