Constituem obrigações do arrendatário e do seu agregado, quanto às instalações de água e esgotos:
- a)Fechar a torneira de segurança geral, sempre que se ausente da sua casa por algum tempo;
- b)Fechar imediatamente a torneira de segurança, sempre que detetar qualquer fuga de água;
- c)Contactar de imediato a entidade responsável pelo fornecimento de água no caso de qualquer fuga no contador ou na rede de distribuição de água;
- d)Não utilizar a sanita e os lava-loiças para despejos, devendo ser colocados no recipiente do lixo todos os detritos não solúveis;
- e)Não deitar na cuba dos lava-loiças substâncias que possam obstruir ou deteriorar as canalizações, tais como óleo ou azeite;
- f)Limpar regularmente os sifões.