- 1 -Podem aceder à atribuição dos apoios previstos no artigo 3.º do presente regulamento a pessoa ou o agregado, que não se encontre em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo 6.º e que reúna cumulativamente os seguintes requisitos de elegibilidade:
- a)Tenha idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Viva em condições habitacionais indignas;
- c)Esteja em situação de carência económica;
- d)Seja cidadão nacional ou, sendo estrangeiro, tenha certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido no território nacional.
- 2 -Preencham as condições especiais de acesso de candidatura a cada apoio, identificadas nos respetivos capítulos e Aviso.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 25/09/2025
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