- 1 -O Município de Oliveira do Bairro notificará os arrendatários das violações dos deveres respeitantes às áreas comuns, fixando-lhes um prazo para a reposição do local no estado em que se encontrava originariamente sempre que o tenham modificado ou ocupado indevidamente.
- 2 -O incumprimento da obrigação prevista no número anterior legitimará o Município de Oliveira do Bairro a executar, diretamente, ou por recurso a terceiros e a expensas dos arrendatários, os trabalhos necessários à reintegração da legalidade.
Artigo 59.º — Medidas de tutela da legalidade
Vigente desde: 25/09/2025
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