É expressamente proibido o alojamento, permanente ou temporário, de animais perigosos e potencialmente perigosos nas habitações e nos espaços municipais de que o Município de Oliveira do Bairro é proprietário, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro na sua atual redação e na legislação e regulamentação específica em vigor.
Artigo 60.º — Animais perigosos
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