- 1 -Os outorgantes podem, a qualquer momento e por acordo, revogar o contrato de arrendamento.
- 2 -Os efeitos da revogação são os que tiverem sido validamente fixados no acordo de revogação que revestirá a forma do contrato de arrendamento apoiado.
Artigo 62.º — Cessação do contrato por revogação
Vigente desde: 25/09/2025
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