- 1 -Para apresentação das candidaturas aos apoios previstos no artigo 3.º são necessários os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido, que poderá ser solicitado junto Unidade Orgânica responsável ou descarregado da página institucional eletrónica do Município de Oliveira do Bairro;
- b)Apresentação do documento de identificação do candidato e de todos os elementos do agregado familiar ou habitacional para verificação;
- c)No caso de cidadãos estrangeiros, apresentação do título de residência para verificação;
- d)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar ou habitacional, nomeadamente: rendimentos de trabalho dependente; rendimentos empresariais e profissionais; rendimentos de capitais; rendimentos prediais; pensões; prestações sociais; bolsas de estudo e de formação e pensão de alimentos;
- e)Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração emitida pela Repartição de Finanças que comprove isenção de entrega da mesma de todos os elementos do agregado familiar ou habitacional;
- f)Não sendo possível apresentar a nota de liquidação do IRS prevista na alínea anterior, designadamente por início de atividade laboral posterior, devem ser apresentados todos os documentos comprovativos dos rendimentos efetivamente auferidos nos seis meses anteriores à data da candidatura;
- g)Certidão do domicílio fiscal retirado do sítio da Autoridade Tributária e Aduaneira, posteriormente designada por AT;
- h)Comprovativo da composição do agregado familiar ou habitacional retirado do sítio da AT ou da Segurança Social;
- i)Certidão predial ou certidão predial negativa retirado do sítio da AT de todos os elementos do agregado familiar ou habitacional.
- 2 -No caso de candidatura ao SAR para além dos documentos previstos no número anterior deverá apresentar obrigatoriamente ainda os seguintes documentos:
- a)Cópia do contrato de arrendamento e comprovativo do registo no sítio da AT;
- b)Cópia do contrato promessa de arrendamento desde que o mesmo se efetive no máximo até mês de novembro;
- c)Último recibo de renda ou de qualquer outro documento que comprove o seu pagamento, nos termos gerais de direito;
- d)Comprovativo da autorização de utilização da habitação objeto do pedido, salvo se legalmente dispensado por ter sido inscrito na matriz antes de tal obrigatoriedade e não tiver, entretanto, sido objeto de intervenção de reabilitação urbana que obrigue à obtenção de licença de utilização;
- e)Número de Conta Internacional (IBAN) com identificação do titular, para onde deverá ser feita a transferência do valor do subsídio.
- 3 -No caso de candidatura aos Apoios para Melhoria das Condições Habitacionais para além dos documentos previstos no n.º 1 do presente artigo deverá apresentar obrigatoriamente ainda os seguintes documentos:
- a)Declaração, sob compromisso de honra, de que a habitação objeto do pedido não foi apoiada pelo Município de Oliveira do Bairro há menos de 5 anos;
- b)Caderneta Predial Urbana do prédio objeto do apoio;
- c)Certidão de teor predial do bem imóvel objeto do pedido, com carácter meramente informativo.
- 4 -No caso de candidatura ao Programa de Arrendamento Acessível de Oliveira do Bairro, para além dos documentos previstos no n.º 1 do presente artigo, deverá apresentar obrigatoriamente ainda os seguintes documentos:
- a)Declaração da entidade patronal com referência ao local de trabalho;
- b)Certidão de não dívida à AT;
- c)Certidão de não dívida à Segurança Social.
- 5 -Para além dos documentos referidos nos números anteriores, devem ainda, ser juntos ao requerimento, conforme os casos os seguintes documentos:
- a)Atestado de incapacidade médico multiúsos no caso de algum dos elementos com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %;
- b)Em caso de agregados monoparentais ou com menores sob tutela, cópia dos documentos comprovativos da regulação das responsabilidades parentais e do valor da pensão de alimentos;
- c)Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional ou Centro Distrital de Solidariedade e de Segurança Social, comprovativa da situação de desemprego.
- 6 -Os rendimentos referidos na alínea d) do n.º 1 do presente artigo referem-se a rendimentos auferidos no território nacional e estrangeiro.
- 7 -No caso de se verificar a necessidade de esclarecer eventuais dúvidas, podem ser solicitados documentos não previstos nos números anteriores.
Artigo 7.º — Documentos instrutórios da candidatura
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025