- 1 -Sempre que existirem habitações disponíveis para atribuição em regime de arrendamento apoiado, conforme o previsto nas alíneas a) b) e c) ou em arrendamento acessível conforme o previsto na alínea d) do artigo 3.º do presente regulamento, o Município, procede à abertura de concurso.
- 2 -A competência para decidir a abertura do procedimento por concurso para atribuição de habitações prevista no número anterior é da Câmara Municipal.
- 3 -As candidaturas ao SAR decorrem durante o mês de junho de cada ano.
- 4 -As candidaturas aos Apoios para Melhoria das Condições Habitacionais decorrem durante o mês de outubro de cada ano.
- 5 -No caso dos Apoios para Melhoria das Condições Habitacionais, as candidaturas referentes a obras cuja necessidade tenha surgido posteriormente ao prazo referido no número anterior e que revistam carácter urgente, designadamente obras cuja não realização coloca em perigo a vida ou integridade física dos munícipes, podem ser apresentadas a todo o tempo.
- 6 -No caso do apoio para a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada (com incapacidade igual ou superior a 60 % devidamente comprovada por AMIM) ou dificuldade no acesso e na fruição das suas habitações, nomeadamente mediante aplicação das Normas Técnicas de Acessibilidades, as candidaturas podem ser apresentadas a todo o tempo.
- 7 -O Aviso de abertura dos concursos aos apoios previstos nas alíneas a) a d) do artigo 3.º do presente regulamento é publicitado na página institucional eletrónica do Município de Oliveira do Bairro, podendo ainda ser afixado nos locais habituais para o efeito.
- 8 -O Aviso referido no número anterior que declara aberto o concurso mencionará, designadamente:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Prazo do procedimento;
- c)Identificação, tipologia e área útil da habitação;
- d)Regime do arrendamento;
- e)Critérios de acesso ao concurso, critérios de hierarquização, de desempate e de ponderação das candidaturas;
- f)Local e horário para consulta do programa do concurso e obtenção de esclarecimentos;
- g)Local e forma de proceder à apresentação da candidatura;
- h)Local e forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados.
- 9 -Em qualquer dos casos referidos nos números anteriores, o concurso pode ainda ser publicitado mediante afixação, no prédio em que a habitação se integra, de anúncio do concurso ou de informação de que a habitação está disponível para arrendamento.
Artigo 8.º — Aviso de abertura de candidaturas
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025