- 1 -A modalidade de arrendamento para subarrendamento é um apoio ao acesso à habitação através do regime de arrendamento apoiado, mas mobilizando propriedade não municipal, em regime de contrato de arrendamento e subarrendamento.
- 2 -A operacionalização da modalidade de arrendamento para subarrendamento é financiada pelo Município, correspondendo uma parte do financiamento à verba disponibilizada pelo Acordo de Colaboração celebrado com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), no âmbito da candidatura ao 1.º Direito, e outra parte aos recursos próprios inscritos no orçamento municipal.
- 3 -O Município de Oliveira do Bairro é responsável pela gestão de todos os contratos de arrendamento e subarrendamento celebrados ao abrigo desta modalidade de alojamento, bem como pela consulta pública de arrendamento e pelo processo de atribuição dos imóveis para subarrendamento.
- 4 -Na condição de sujeito passivo, o Município de Oliveira do Bairro celebra contratos de arrendamento para fins habitacionais com os proprietários, superficiários e usufrutuários de imóveis, adiante designados por “senhorios”, que reúnam as condições definidas no presente documento, com a autorização expressa para subarrendamento aos candidatos atribuídos, nos termos previstos neste regulamento.
- 5 -Na condição de arrendatário, o Município de Oliveira do Bairro coloca os imóveis aludidos no número anterior no mercado de arrendamento municipal, sendo da sua responsabilidade assegurar os procedimentos tendentes ao arrendamento habitacional e respetiva gestão, bem como a atribuição dos imóveis e gestão dos contratos de subarrendamento de natureza habitacional para habitação própria permanente com quem venha a celebrar contrato.
- 6 -A celebração do contrato de arrendamento e de subarrendamento é determinada consoante os meios financeiros disponibilizados pelo Município para o programa de arrendamento para subarrendamento.
Artigo 76.º — Conceito, destinatários e objeto
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025