- 1 -O alojamento na modalidade de arrendamento para subarrendamento vigora até ao términus do último contrato de arrendamento ativo.
- 2 -As condições gerais definidas no presente capítulo aplicam-se durante a vigência dos contratos de arrendamento celebrados pelo Município, no âmbito da modalidade de arrendamento para subarrendamento.
- 3 -O regime fiscal aplicável aos rendimentos que resultem de contratos de arrendamento no âmbito do arrendamento para subarrendamento é o que resultar do quadro legal em vigor em cada momento.
Artigo 77.º — Vigência da modalidade Arrendamento para Subarrendamento
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025