- 1 -A contratação de arrendamentos para fins habitacionais no âmbito da modalidade de arrendamento para subarrendamento é precedida de consulta pública de arrendamento, da responsabilidade do Município de Oliveira do Bairro estando sujeita aos princípios gerais constantes no Capítulo I do Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua atual redação.
- 2 -Para identificação dos imóveis que reúnam as condições fixadas pelo presente regulamento, o Município de Oliveira do Bairro, em função das necessidades identificadas e das condições de mercado, promove consultas públicas de arrendamento, através das quais seleciona e hierarquiza os imóveis a arrendar e as respetivas condições.
- 3 -A abertura de consulta pública de arrendamento é determinada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, ou por Vereador que tenha competência delegada para o efeito, com indicação do período durante o qual os candidatos podem apresentar propostas, nos termos e condições previstos no presente regulamento.
- 4 -Os contratos de subarrendamento para fins habitacionais são celebrados com o Município de Oliveira do Bairro, de entre as pessoas inscritas para habitação social, tendo em conta as condições de elegibilidade constantes no artigo 97.º
Artigo 78.º — Regime aplicável
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025