- 1 -Os contratos de arrendamento e subarrendamento a celebrar cumprem o disposto no Novo Regime do Arrendamento Urbano, adiante designado por NRAU, e no Código Civil, com as especificidades que resultam das “condições gerais” fixadas pelo Município de Oliveira do Bairro, no âmbito da modalidade de alojamento de arrendamento para subarrendamento.
- 2 -No que respeita aos contratos de arrendamento, os senhorios:
- a)Aceitam de imediato que o Município subarrende parcial ou totalmente os imóveis, em regime de arrendamento apoiado;
- b)Reconhecem todas as situações de subarrendamento a celebrar durante a vigência do contrato de arrendamento, dispensando qualquer ulterior comunicação da celebração de contratos de subarrendamento;
- c)Aceitam que, durante o prazo de vigência do arrendamento, o Município de Oliveira do Bairro celebre contratos de subarrendamento com os beneficiários a quem venha a destinar as habitações arrendadas;
- d)Renunciam ao direito de se substituírem ao Município de Oliveira do Bairro no subarrendamento.
- 3 -Nos contratos de subarrendamento, é praticada a renda que resultar da aplicação do regime do arrendamento apoiado, de acordo com o disposto na Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, na sua atual redação.
Artigo 79.º — Contratos de arrendamento e subarrendamento
Vigente desde: 25/09/2025
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