- 1 -As candidaturas selecionadas no âmbito de qualquer dos concursos referidos no número anterior são objeto de análise quanto à conformidade das informações e elementos declarados pelo candidato.
- 2 -Sempre que haja fundamento de exclusão de uma candidatura, o candidato é notificado desse facto e, se for o caso, convidado a prestar os esclarecimentos e a suprir a informação e documentos que sejam necessários para avaliar a situação.
Artigo 9.º — Análise das candidaturas
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