- 1 -As verificações técnicas do imóvel são realizadas pelo Município de Oliveira do Bairro, ou por quem este indicar, tendo em vista, entre outras finalidades, determinar o estado de conservação, as condições de habitabilidade e verificação da conformidade com o que foi indicado na proposta apresentada nos termos do artigo 91.º, e com a renda proposta e valorização do mobiliário para efeitos do disposto no artigo 81.º
- 2 -A informação referida nos números anteriores deve ser recolhida e inserida em ficha técnica que é assinada pelos representantes do candidato e do Município.
- 3 -A ficha técnica faz parte integrante do contrato de arrendamento a celebrar.
Artigo 94.º — Verificações Técnicas
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025