- 1 -A União das Freguesias de Marrazes e Barosa, como entidade gestora das instalações, dispõe, nos termos da legislação aplicável, de seguro de responsabilidade civil por danos causados aos utilizadores em virtude de deficientes condições das instalações e equipamentos desportivos de apoio.
- 2 -A responsabilidade pelo seguro desportivo dos atletas e praticantes utilizadores, inscritos no âmbito do desporto federado é da responsabilidade dos respetivos clubes ou associações.
- 3 -O Agrupamento de Escolas de Marrazes, os clubes, associações ou entidades que proporcionem atividades físicas ou desportivas ou, que realizem eventos ou manifestações desportivas ou outras, ficam obrigados nos termos da legislação aplicável, a dispor de seguro.
- 4 -Antes de iniciarem as suas atividades, as entidades utilizadoras deverão apresentar à UFMB, declaração comprovativa da apólice de seguro em vigor.
Artigo 28.º — Seguros
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020