- 1 -As candidaturas serão analisadas por uma comissão nomeada pela Reunião de Câmara, constituída por técnicos do serviço de Ação Social e do serviço técnico do Departamento de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, que verificará a regularidade das mesmas, de acordo com o disposto no artigo anterior e elaborará um relatório técnico acerca da situação sócio familiar do candidato.
- 2 -A Câmara Municipal, através dos seus serviços competentes, efetuará uma vistoria ao imóvel, por forma a avaliar da necessidade da intervenção e das obras prioritárias a realizar, emitindo o respetivo parecer a juntar ao processo da candidatura.
- 3 -Se se verificar alguma situação de incumprimento dos requisitos/condições de acesso, esta deve ser comunicada ao requerente, dispondo este de 10 dias úteis para se pronunciar, sob pena de indeferimento do pedido.
Artigo 11.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022