A presente alteração ao Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais, e produz efeitos a partir do ano letivo 2024/2025, e seguintes, retroagindo a sua aplicação a todas as candidaturas apresentadas anteriormente e que se encontrem em fase de apreciação.
Artigo 3.º — Entrada em Vigor e Produção de Efeitos
Vigente desde: 02/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2024