É republicado em anexo, o Regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes do Ensino Superior.
ANEXO
Regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes do Ensino Superior
Nota Justificativa
O investimento do Município do Funchal na educação de nível superior dos seus munícipes foi alargado, nos últimos dois anos, a cursos técnicos superiores, mestrados não integrados e doutoramentos, respondendo a justas reivindicações dos alunos que frequentam estes cursos.
A aposta na qualificação formativa da população tem sido, deste modo, encarada como fundamental para a efetiva empregabilidade, a melhoria do tecido económico e, consequentemente, a qualidade de vida da população do concelho do Funchal. A atribuição deste apoio mantém o propósito de minimizar os encargos dos agregados familiares, agudizados pelos efeitos da pandemia provocada pelo Vírus SARS-Cov-2, combinados com o conflito em curso na Ucrânia e consequente aumento da inflação.
Pondo em prática os princípios das Cidades Educadoras e tendo em conta as necessidades verificadas ao longo dos anos de implementação do apoio, entendeu o Município do Funchal proceder à presente alteração regulamentar, cujo principal objetivo é garantir maior equidade e justiça na atribuição do apoio, adequando-o às caraterísticas e necessidades dos agregados de que deles necessitam. Procura-se igualmente coordenar o apoio municipal com as bolsas atribuídas pelo Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, numa lógica de complementaridade. Por fim, continua a apostar-se na exigência de qualidade académica, devidamente enquadrada pelos contextos em vigor de cada instituição de ensino superior.
A presente alteração regulamentar tem como legislação habilitante o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e as alíneas u), v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. No respeitante à competência orgânica, o presente diploma é aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente regulamento foi submetido a consulta pública, por um período de 30 dias úteis, tendo a mesma sido publicitada pelo Aviso n.º 13843/2023, na 2.ª série do Diário da República, de 20 de julho de 2023, página 256 a página 262, e findado no dia 4 de setembro do mesmo ano.