- 1 -A autorização de cedência é cancelada quando se verifique uma das seguintes situações:
- a)Não pagamento dos preços nos prazos fixados;
- b)Utilização para fins diferentes dos acordados;
- c)Utilização por entidades ou utilizadores que não os requerentes, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do presente Regulamento.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova reserva-se no direito de efetuar alterações à data prevista e concedida para a utilização do Auditório Municipal, sempre que o interesse público ou municipal o exija, devendo tal decisão ser comunicada até 48 horas antes da data prevista. Por tal alteração não haverá direito a qualquer indemnização por parte da Autarquia.
- 3 -O impedimento da realização de atividade proposta por entidade externa requerente deverá ser comunicado até 48 horas antes do evento.
Artigo 12.º — Cancelamento da autorização de cedência
Vigente desde: 25/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2025