- 1 -Os utilizadores do Auditório Municipal são obrigados a efetuar o pagamento, de acordo com o previsto no Regulamento Geral de Preços e no Regulamento Geral de Taxas, ambos do Município de Proença-a-Nova.
- 2 -O não pagamento do valor correspondente à utilização do espaço, dentro do prazo concedido, implica a interdição de novas cedências.
Artigo 13.º — Custos de utilização
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025