A utilização do Auditório Municipal pode ser gratuita, ou alvo de redução no seu custo global, por decisão da Câmara Municipal:
- a)Resultante de deliberação de caráter anual que estabelece as isenções referidas no artigo 6.º do Regulamento Geral de Preços do Município de Proença-a-Nova e no artigo 10.º do Regulamento Geral de Taxas do Município de Proença-a-Nova;
- b)Quando isso resulte de algum Protocolo celebrado entre o Município e a entidade utilizadora;
- c)Fora dos casos previstos nas alíneas anteriores, a isenção/redução carece de deliberação da Câmara Municipal, que apreciará o pedido concreto em função das atribuições e competências autárquicas, interesse das iniciativas (cívico, cultural ou outro) bem como da oportunidade das mesmas.