- 1 -Para a utilização do Auditório, dá-se prioridade às atividades promovidas:
- a)Pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Proença-a-Nova;
- b)Pelas Juntas de Freguesia do Concelho;
- c)Pelos Estabelecimentos de Ensino;
- d)Pelas Associações do Concelho, quando na prossecução dos seus fins estatutários, e pelas Instituições e Serviços Públicos;
- e)Outros organismos de caráter público/privado.
- 2 -Na eventualidade de existirem dois ou mais pedidos para a mesma data, prevalece o requerimento da entidade com maior prioridade (tal como definido no número anterior); se os pedidos forem de entidades com igual prioridade prevalece aquele que tiver dado entrada na Câmara Municipal em primeiro lugar, devendo o mesmo ser analisado em função dos parâmetros definidos para a utilização do Auditório Municipal.
Artigo 15.º — Ordem de Prioridade
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025