- 1 -A montagem e a desmontagem de quaisquer equipamentos e demais materiais que pertençam às entidades externas são da inteira responsabilidade das mesmas, decorrendo, no entanto, tais operações sob a orientação dos serviços responsáveis pelo Auditório Municipal.
- 2 -O Município de Proença-a-Nova declina qualquer responsabilidade sobre os equipamentos e demais materiais referidos no número anterior, designadamente por qualquer dano ou deterioração dos mesmos, não havendo lugar a qualquer indemnização por esse facto.
- 3 -No próprio dia do términos das iniciativas, as entidades organizadoras devem levantar os equipamentos e demais materiais que lhes pertençam.
- 4 -No caso do equipamento e demais materiais não virem a ser levantados no prazo atrás referido, essas entidades são responsáveis por todas as despesas efetuadas referentes à remoção do equipamento e seu depósito em armazém.
- 5 -A remoção, depósito do bem e as respetivas despesas são comunicadas à entidade responsável, através de carta registada com aviso de receção, até 15 dias úteis decorridos sobre a operação, devendo constar da mesma a discriminação dos montantes já despendidos pela Autarquia.
- 6 -A restituição do bem pode ser expressamente solicitada à Câmara Municipal de Proença-a-Nova, no prazo de 15 dias úteis após a notificação prevista no número anterior, formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sendo pagas, aquando da apresentação do mesmo, as quantias devidas com a remoção e o depósito.
- 7 -Caso a entidade não proceda à diligência referida no número anterior, dentro do prazo regulamentado, verifica-se a perda do bem a favor do Município de Proença-a-Nova o qual lhe dará, consoante o caso, o destino que considerar mais adequado.
Artigo 20.º — Montagem, desmontagem e levantamento de equipamento e demais material
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025