- 1 -O Auditório Municipal de Proença-a-Nova mantém uma programação regular nos diferentes domínios culturais (teatro, cinema, música, dança, exposições, ateliers pedagógicos, conferências, palestras, workshops, entre outros).
- 2 -A gestão das instalações do Auditório Municipal é competência da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, a qual reserva o direito de adotar outras formas de gestão do bar, designadamente através da concessão para exploração.
Artigo 3.º — Finalidades e gestão
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