- 1 -O espaço adstrito ao Auditório Municipal de Proença-a-Nova possui as seguintes áreas funcionais:
- a)Receção e bilheteira;
- b)Grande auditório;
- c)Instalações sanitárias;
- d)Cabine de projeção e material técnico (régie);
- e)Camarins;
- f)Bar;
- g)Miniauditório;
- h)Sala de arrumos.
- 2 -As áreas referidas nas alíneas d) e e) do número anterior são de acesso restrito, não se encontrando abertas ao público.
- 3 -O Bar pode ser concessionado, na sequência de concurso público promovido para o efeito, regendo-se pelas normas constantes do caderno de encargos, programa de concurso, respetivo contrato de concessão e pelo presente Regulamento.
Artigo 4.º — Áreas funcionais
Vigente desde: 25/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2025