- 1 -A entrada no Auditório Municipal é permitida a quem tiver bilhete, convite, participe direta ou indiretamente em determinado evento e a qualquer pessoa em eventos de entrada livre.
- 2 -No caso particular da exibição cinematográfica, a entrada está condicionada pela classificação etária, de acordo com a respetiva legislação em vigor.
- 3 -O horário da bilheteira, nos eventos organizados pelo Município (nomeadamente quanto às sessões de cinema), é o seguinte:
- a)De 3.ª a 6.ª-feira: das 9:00 às 12:30 - 14:00 às 18:00
- b)1h antes do início do espetáculo
- 4 -Uma vez vendidos os bilhetes não se aceitam devoluções.
- 5 -O tempo de antecedência para a compra de bilhetes será previamente divulgado ao público, não se aceitando reservas de bilhetes.
- 6 -Quando os eventos realizados por outras entidades envolverem a cobrança de bilhetes o horário da bilheteira é o definido por elas.
Artigo 30.º — Entradas e bilheteira
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025