A verificação do cumprimento do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, à Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude e aos colaboradores que prestem serviço no mesmo.
Artigo 31.º — Fiscalização
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025