- 1 -A programação e seleção das atividades a realizar no Auditório Municipal são da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
- 2 -Os critérios a utilizar têm por base a criação de um calendário regular, capaz de fomentar a criação de novos públicos, através da oferta de propostas culturais de qualidade reconhecida, nas diferentes áreas de atuação.
Artigo 5.º — Programação
Vigente desde: 25/09/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/09/2025