No âmbito das disposições do presente Regulamento, entende-se por “utilizador do auditório” os intervenientes nas atividades desenvolvidas pela Autarquia e/ou pelos organizadores, o público, os artistas, os técnicos e a comunicação social.
Artigo 7.º — Conceito de utilizador
Vigente desde: 25/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2025