- 1 -A manobra de acostagem de embarcações bem como o embarque e desembarque de passageiros no «Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro» é da exclusiva responsabilidade dos Utilizadores.
- 2 -Os Utilizadores são responsáveis pelos acidentes e prejuízos que provoquem, por inabilidade, negligência ou por qualquer outra causa, designadamente pela violação da lei e do disposto no presente Regulamento.
- 3 -Os Utilizadores que provoquem danos noutras embarcações ou nas infraestruturas e equipamentos da APDL, devem dar imediatamente conhecimento à Polícia Marítima.
- 4 -Em caso de uma imobilização acidental de uma embarcação no «Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro», o Utilizador é obrigado a tomar todas as providências necessárias ao desimpedimento do Posto de Acostagem.
- 5 -A APDL não se responsabiliza por roubos nas embarcações, nem por danos de qualquer natureza, que possam ser cometidos durante o período de sua permanência no «Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro».
Artigo 10.º — Responsabilidade dos Utilizadores
Vigente desde: 14/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2018