- 1 -Até à publicação do tarifário a aplicar, será devida uma taxa pela utilização e uso do «Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro».
- 2 -A tarifa de acostagem é calculada para cada operação de embarque ou desembarque, por metro linear de comprimento, de fora a fora (LOA), da embarcação atracada, por período estritamente necessário às operações de entrada e saída de passageiros no valor de 0,19 euros acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 12.º — Norma Transitória
Vigente desde: 14/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2018