- 1 -Os utilizadores do «Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro» estão ainda obrigados a:
- a)Não praticar no «Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro» atos contrários à Lei, à ordem pública ou aos bons costumes;
- b)Respeitar as regras de sinalização marítima e os avisos à navegação em vigor;
- c)Cumprir as normais regras de boa conduta, higiene e segurança;
- d)Cumprir as instruções dadas pelos elementos que asseguram, em nome da APDL, a gestão, segurança, manutenção e conservação do «Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro»;
- e)Não manobrar as embarcações sob o efeito do álcool, substâncias psicotrópicas ou estupefacientes;
- f)Não efetuar quaisquer operações de assistência, manutenção e reparação nas embarcações, exceto as estritamente necessárias para permitir que a embarcação desimpeça o «Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro»;
- g)Cumprir o Regulamento da Via Navegável do Douro em vigor, o disposto nos respetivos Avisos à Navegação, em todo o seu conteúdo e em especial na circulação, travessia e velocidade de circulação;
- h)Manobrar as embarcações com a diligência e a destreza necessária para evitar quaisquer situações de acidente;
- i)Não praticar qualquer ato que de alguma forma impossibilite ou dificulte a utilização do «Posto de Acostagem de Serviço Público do Cais do Ouro» por parte dos restantes Utilizadores;
- j)Efetuar, através da JUP II ou de outro meio on-line definido e publicitado pela APDL as solicitações de acostagem no decorrer de qualquer escala de viagem.
- 2 -É expressamente proibido mergulhar do «Posto de Acostagem de Serviço Público do Cais do Ouro» e nadar na zona envolvente ao mesmo.
- 3 -Todas as embarcações de Tráfego Local de Passageiros e/ou de Atividade Marítimo-Turística que utilizem este Posto de Acostagem devem estar equipadas para o embarque e desembarque de passageiros com mobilidade reduzida.
- 4 -Pela utilização e uso do Posto de Acostagem será cobrado um valor a definir em tarifário da APDL.
Artigo 7.º — Obrigações
Vigente desde: 14/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2018