- 1 -Para cada UC podem existir dois regimes de avaliação: contínua e final.
- a)A avaliação contínua define-se como aquela em que o estudante dispõe, durante a lecionação da UC, de oportunidades de avaliação cujo conjunto de resultados habilitam o docente a objetivar uma classificação final. A avaliação contínua realiza-se ao longo do período letivo, até ao final da época normal de exames de cada semestre;
- b)A avaliação final decorre nos períodos de exame definidos no calendário académico (exceção para os casos previstos no n.º 4 do artigo 16.º) e consiste, obrigatoriamente, num exame que verse sobre toda a matéria lecionada.
- 2 -Deve ser garantido ao estudante, em caso de existirem, o acesso aos diferentes regimes de avaliação. Durante a época normal, os regimes de avaliação contínua e avaliação final funcionam em alternativa, pelo que cada estudante apenas poderá ser avaliado por um deles.
- 3 -No caso de UC que funcionem em regime de seminário ou cujas especificidades, reconhecidas pelo Conselho Científico, o exijam, aplica-se o tipo de avaliação contínua.
Artigo 10.º — Regimes de avaliação na época normal
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