Regulamento de Avaliação dos Estudantes dos 1.º e 2.º Ciclos
Âmbito
O presente regulamento estabelece um conjunto de normas e orientações sobre a avaliação aplicáveis aos cursos do 1.º e 2.º ciclos da FMH. Este regulamento é aplicável a qualquer unidade curricular isolada ou inserida em cursos não conferentes a grau, mas que seguem uma organização de lecionação semestral (e que não tenham regulamento próprio de avaliação).
Princípios gerais
Classificação e aprovação
Estatutos dos estudantes
Responsabilidade do processo de avaliação e funcionamento das aulas
Funcionamento da unidade curricular
Assiduidade
Épocas de avaliação
Regras gerais de divulgação e lançamento de notas
Regimes de avaliação na época normal
Avaliação contínua
Avaliação final
Prestação de provas escritas
Prestação de provas orais
Estágios, relatórios e projetos
Mapa de exames
Consulta dos resultados de elementos de avaliação
Revisão dos resultados de elementos de avaliação
Melhoria da classificação
Práticas fraudulentas
Regime de passagem de ano no 1.º ciclo
Um estudante com UC em atraso só poderá transitar de ano se o número de ECTS em atraso for igual ou inferior a 24, isto é, o estudante não poderá inscrever-se anualmente a mais de 84 ECTS.
Regime de passagem de ano no 2.º ciclo
Devem ser consultadas as normas regulamentares do curso de mestrado ao qual o estudante está inscrito. Em caso de omissão, o estudante com UC em atraso só poderá transitar de ano se o número de ECTS em atraso for igual ou inferior a 24, isto é, o estudante não poderá inscrever-se anualmente a mais de 84 ECTS.
Dúvidas de interpretação e omissão
Os casos não previstos no presente regulamento, ou de interpretação dúbia, serão objeto de deliberação do Conselho Pedagógico no prazo máximo de 15 dias úteis.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no 1.º semestre do ano letivo de 2019/2020.
12 de setembro de 2019. - O Presidente do Conselho Pedagógico, Professor Doutor César José Duarte Peixoto.
312592409