- 1 -Na elaboração da prova escrita o estudante não poderá ter consigo senão o enunciado da prova e caneta de tinta azul ou preta indelével.
- 2 -A utilização de outro material para além do previsto no número anterior requer autorização do docente.
- 3 -Na eventualidade de ser autorizada a utilização de folhas de rascunho, estas devem ser devolvidas ao docente no final da prova.
- 4 -O enunciado da prova escrita deve apresentar, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Logótipo ou indicação da instituição FMH;
- b)Duração da prova;
- c)Cotação a atribuir a cada questão.
- 5 -A definição da duração da prova é da responsabilidade do docente, não devendo exceder as 3 horas, exceto em casos devidamente justificados pelo regente da UC junto do Conselho Pedagógico, prevendo nestes casos tempos de pausa.
- 6 -Os estudantes que desistirem da prova devem escrever e rubricar na folha de exame a declaração da desistência.
- 7 -A lista de presenças em exame deve ser mantida em posse do regente até todas as notas estarem validadas na plataforma de gestão académica FenixEdu.
Artigo 13.º — Prestação de provas escritas
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020