- 1 -A avaliação final requer a elaboração de um exame que deve incidir sobre toda a matéria enunciada no programa da UC.
- 2 -O exame pode constar de uma prova escrita ou oral, ou ser desdobrado numa prova escrita e uma prova oral.
- 3 -Em UC de caráter prático ou com forte componente laboratorial, a prova escrita poderá ser substituída por uma prova única de caráter teórico-prático. Os critérios de avaliação, a estrutura da prova, bem como outros elementos necessários deverão constar do Programa da UC.
- 4 -No caso de a avaliação final incluir a prestação de uma prova oral, estipula-se o seguinte:
- a)A prova oral deve ter em consideração a prova escrita prestada, mas pode incidir sobre toda a matéria enunciada no Programa na UC;
- b)A não comparência à prova oral implica a reprovação na UC;
- c)O modelo de avaliação das UC deverá explicitar qual a classificação mínima a ser atribuída à prova escrita para que o estudante tenha acesso à prova oral. Na ausência de referência explícita, a nota mínima de acesso à prova oral é 7.5 valores;
- d)Em cada época de exame, a prova oral só poderá ser realizada 48 horas após a divulgação dos resultados da prova escrita no SGA;
- e)A informação referente ao dia, hora e local da prova oral deverá constar na pauta onde são publicados os resultados da respetiva prova escrita;
- f)A marcação da data, hora e local da prova oral é da responsabilidade do regente. No caso de sobreposição de datas de avaliação, o estudante pode solicitar a alteração do dia proposto junto do regente da UC.
- 5 -Para a prestação de qualquer exame é obrigatória a identificação do estudante através de documento fidedigno (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, cartão de estudante, carta de condução) que contenha uma fotografia atualizada.
- 6 -Na ausência de elementos de identificação, o estudante poderá prestar provas condicionalmente: o estudante deverá proceder à sua identificação junto do docente responsável, ou a quem o substituir, no prazo máximo de 2 dias úteis (a não apresentação do documento de identificação implica a anulação da prova).
- 7 -Nas situações de provas marcadas para datas únicas (defesas públicas de dissertações e teses), em caso de falta, os estudantes têm 5 dias úteis após a data para entregarem na DGAA os documentos justificativos. Caso a justificação da falta seja aceite, será solicitado ao presidente do júri da prova a marcação de uma nova data.
Artigo 12.º — Avaliação final
Vigente desde: 11/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2020