- 1 -As UC do tipo estágio, atividades de estágio ou trabalho projeto apenas têm o regime de avaliação contínua.
- 2 -Nas UC que têm trabalhos que necessitem de supervisão individual, tais como estágios, relatórios e projetos, o regente deve designar orientadores, de preferência docentes da FMH.
- 3 -Os temas, locais e métodos dos trabalhos propostos no âmbito das UC, referidas no ponto 1, devem reunir a anuência do estudante e do docente orientador designado. A planificação do trabalho a ser desenvolvido pelo estudante é da responsabilidade do docente orientador de acordo com o programa e/ou regulamento da UC.
- 4 -Pode ser solicitado um coorientador, em casos devidamente justificados, seguindo os trâmites legais.
- 5 -Nos casos em que as atividades da UC decorram maioritariamente numa instituição de acolhimento, o estudante deverá ter um acompanhamento formal, através da nomeação de um orientador ou tutor da organização.
Artigo 15.º — Estágios, relatórios e projetos
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020