- 1 -Havendo dúvidas quanto à classificação obtida e não sendo possível ultrapassar eventuais diferendos quanto à classificação junto do regente da UC, o estudante pode solicitar a revisão do respetivo elemento de avaliação na DGAA até 5 dias úteis após a consulta do mesmo e pagando, para o efeito, o devido emolumento.
- 2 -As contestações sobre a avaliação podem recair sobre:
- a)Erros de apreciação da classificação atribuída em função dos critérios de avaliação;
- b)Contradição entre a proposta de correção e a bibliografia constante no programa da UC;
- c)Outros vícios de forma.
- 3 -O pedido de revisão de prova devidamente fundamentado deverá ser entregue pelo estudante na DGAA e dirigido ao Presidente do Conselho Pedagógico. O processo de revisão de provas integra os seguintes elementos, intervenientes e prazos:
- a)O regente da UC deverá fornecer os elementos de avaliação solicitados no prazo de 5 dias úteis após a data em que é notificado para o efeito pela DGAA, procedendo estes serviços à entrega dos elementos ao estudante;
- b)O pedido de revisão de prova e a respetiva fundamentação deverão ser apresentados pelo estudante na DGAA até 10 dias úteis contados a partir da data da receção dos elementos referidos no número anterior, procedendo estes serviços à sua entrega no Conselho Pedagógico;
- c)São liminarmente indeferidos os pedidos de revisão de provas não fundamentados ou apresentados fora de prazo;
- d)Com base na bibliografia aconselhada e nos critérios de avaliação, o regente tem 5 dias úteis após a receção da cópia da contestação do estudante para entregar a contra-argumentação no Conselho Pedagógico;
- e)O Conselho Pedagógico deverá, no prazo de 10 dias úteis, deliberar sobre o processo de recurso apresentado com base na contestação do estudante e na contra-argumentação do regente, ou, caso não seja possível, nomear um júri para apreciação do caso;
- f)A composição do júri deverá ser definida pelo Conselho Pedagógico. Da deliberação do júri deverá ser produzida ata na qual deverá ficar expresso o sentido de voto de cada um dos seus membros, devidamente fundamentado;
- g)O júri terá 10 dias úteis para reunir e deliberar em conformidade, após o que comunicará ao Conselho Pedagógico o resultado da sua deliberação, fixando a classificação a atribuir e elaborando para o efeito um relatório fundamentado;
- h)O relatório referido no ponto anterior será enviado ao Presidente do Conselho Pedagógico que providenciará as diligências necessárias para eventual correção da classificação inicialmente atribuída e ao envio de cópia do relatório ao estudante;
- i)Em caso de o relatório ser favorável ao pedido de revisão de prova do estudante, o valor do emolumento será reembolsado na totalidade;
- j)Os documentos relativos ao pedido de revisão de provas serão integrados no processo individual do estudante.
Artigo 18.º — Revisão dos resultados de elementos de avaliação
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020