- 1 -O processo de avaliação em cada UC é da responsabilidade do respetivo regente, após distribuição do serviço docente devidamente homologada pelo presidente da FMH no respetivo ano letivo.
- 2 -A autoridade máxima dentro da sala de aula é exercida pelo docente designado na distribuição de serviço docente no respetivo ano letivo, a quem compete garantir o cumprimento dos termos do presente regulamento.
- 3 -Os docentes têm de respeitar a duração estabelecida das aulas: incluindo 10 minutos de intervalo no final de cada aula, para garantir o bom funcionamento da aula seguinte.
- 4 -Em relação aos horários, para além do cumprimento do ponto anterior deve-se ter em atenção que:
- a)Apenas devem ser concedidos 5 minutos de tolerância para efeitos de entrada e/ou registo da presença na aula, em situações pontuais e justificadas;
- b)Em tempos de pausa superiores a 15 minutos, para além dos 10 minutos finais (ponto 3), o docente deve organizar com os estudantes os momentos mais adequados para esse fim;
- c)O tempo de pausa em aulas com duração superior a 1 hora:
- i)Aulas de 1h30 devem ter 15 minutos de intervalo no final da aula;
- ii)Aulas de 2h00, devem ter 20 minutos de pausa;
- iii)Aulas de 2h30, devem ter 25 minutos de pausa;
- iv)Aulas de 3h00, devem ter 30 minutos de pausa;
- v)Aulas de 3h30, devem ter 35 minutos de pausa;
- vi)Aulas de 4h00, devem ter 40 minutos de pausa.
Artigo 5.º — Responsabilidade do processo de avaliação e funcionamento das aulas
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020