- 1 -As épocas de avaliação e inscrições em épocas especiais em todos os anos letivos são definidas e divulgadas no calendário académico da responsabilidade do Conselho Pedagógico, que é aprovado anualmente no final do ano letivo anterior.
- 2 -A sequência das épocas das avaliações é a seguinte: época normal, época de recurso, época especial e época especial de conclusão de ciclo.
- 3 -A época de avaliação normal está aberta a todos os estudantes inscritos nas UC, não carecendo de inscrição para a mesma.
- 4 -A época de recurso de cada UC tem as seguintes condições de acesso: inscrição automática para estudantes que não tenham tido aprovação na época normal; inscrição para estudantes que pretendam melhoria de classificação.
- 5 -A época especial de acesso aos estudantes com os estatutos mencionados no artigo 6.º carece de inscrição.
- 6 -A época especial de conclusão do 1.º ciclo destina-se aos estudantes que tenham até 24 ECTS em atraso (independentemente do semestre onde as UC são lecionadas) à data fixada para esta época especial e carece de inscrição.
- 7 -A época especial de conclusão do 2.º ciclo poderá ser realizada numa única época do ano letivo, independentemente do semestre a que pertençam as UC em atraso, para tal devem ser consultadas as normas regulamentares do curso de mestrado ao qual o estudante está inscrito.
- 8 -Em caso de omissão a época referida no ponto anterior, destina-se aos estudantes que tenham até 24 ECTS em atraso (independente do semestre onde as UC são lecionadas, e excluindo UC do tipo Dissertação/Estágio) à data fixada no calendário académico para esta época especial e carece de inscrição.
Artigo 8.º — Épocas de avaliação
Vigente desde: 11/02/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/02/2020