- 1 -Nas instalações desportivas só é permitida a prática de qualquer atividade desportiva nos espaços a ela destinados.
- 2 -Em situação de treino ou competições desportivas não oficiais, só é permitida a entrada dos utentes nos 15 (quinze) minutos que antecedem o início da atividade.
- 3 -Em caso de competições desportivas oficiais, será permitida a entrada dos utentes, 60 (sessenta) minutos antes do início da atividade.
Artigo 18.º — Prática desportiva
Vigente desde: 02/02/2021
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