- 1 -O material desportivo de uso coletivo, propriedade do Município, está adstrito às instalações onde se encontra, dela não podendo ser retirado sem autorização superior.
- 2 -O material desportivo pertencente às escolas, clubes ou outras entidades, poderá ser depositado nas instalações pertencentes ao Município, desde que exista capacidade para tal.
Artigo 25.º — Material de uso coletivo
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021